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Instituto Nacional de Estudos Avançados em Crédito de Fomento -
Crédito Rural e Crédito Industrial - São Paulo - Capital |
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PALESTRAS: DÍVIDAS RURAIS, DÍVIDAS INDUSTRIAIS, DÍVIDAS/SUCROALCOOLEIRO
E RECOOP - CRÉDITO DE FOMENTO
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Nas últimas duas décadas, houve períodos que se pagou de 90% a
150% de juros remuneratórios ao ano nas OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
RURAL e INDUSTRIAL, fora as demais ilegalidades de praxe,
levando os débitos dos produtores rurais e industriais a uma
BOLA DE NEVE, pela violação das LEIS DE CRÉDITO
AGROPECUÁRIO (Lei 4.829/65) e INDUSTRIAL (Decreto-Lei
413/65). Se estes dois setores produtivos da economia, além de
REVISAREM os seus débitos que estão pendentes, RESGATAREM
o que já foi pago ilegalmente nos últimos 20 anos, fazendo
"ENCONTRAR AS CONTAS", os produtores (RURAIS E
INDUSTRIAIS), responsáveis pelo PIB NACIONAL,
equalizarão e sanearão seus passivos, fazendo valer a eficácia
destas LEIS DE ORDEM PÚBLICA, saindo do entrave ao
desenvolvimento - as dívidas que vêm rolando ano após ano e a
cada dia MAIORES. E o MAIS IMPORTANTE: fazer
incidir a legalidade da LEI AGRÍCOLA e LEI INDUSTRIAL
de crédito trará a retomada do desenvolvimento produtivo do
Brasil, sendo que este fato poderá mudar a história de nosso
país e de nossos empresários e do povo, libertando-os das
dependências das dívidas, sob juros e encargos extorsivos, pois
o crescimento econômico e pagamento da dívida externa não se
conquistam com a prática de USURA ou especulação
financeira, mas com trabalho na produção de bens e de alimentos. |
O ordenamento jurídico pátrio tem LEIS fortes e
protetivas na área RURAL (LEI AGRÍCOLA) e INDUSTRIAL (LEI
INDUSTRIAL) que limitam os juros e encargos financeiros,
devendo ser conhecidos de todos os EMPRESÁRIOS que
utilizam destas linhas de créditos e de todos que se encontram
com DÍVIDAS destas naturezas. As vitórias judiciais
são inúmeras e unânimes nos TRIBUNAIS REGIONAIS, no
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) e no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(STJ).
Não se pode, com as LEIS PROTETIVAS que se tem,
permitir que os BENS DE PRODUÇÃO mudem de "dono", como
aconteceu na Argentina há 10 anos atrás, quando as propriedades
produtivas e indústrias foram arrematadas e adjudicadas.
Em face da importância em se divulgar os direitos já
consolidados nos TRIBUNAIS SUPERIORES em Brasília
(Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), dos
tomadores do CRÉDITO RURAL e do CRÉDITO INDUSTRIAL -
CRÉDITO DE FOMENTO - , alavancas para o desenvolvimento de
nosso país, o INEACREF tem o objetivo de informar sobre
as LEIS que regulam estas duas linhas de crédito, que são
específicas e protetivas, de ordem pública, pois visam ao
fortalecimento do agricultor e do industrial. Esta foi, desde a
promulgação da legislação
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reguladora da matéria, a filosofia do legislador, com vistas a
resguardar esses DOIS SETORES ligados à soberania
nacional. Em decorrência da violação destas leis - que poucos
conhecem a fundo, as DÍVIDAS DOS SETORES RURAL E INDUSTRIAL
estão hoje estimadas em 50 bilhões de reais, sendo que os
TRIBUNAIS SUPERIORES-BRASILIA - DF já posicionaram a
matéria, pacificando-a, no sentido de RECALCULAR DESDE A
ORIGEM OS DÉBITOS destas linhas de Crédito, expurgando juros
acima de 12% ao ano; capitalização pelo método hamburguês;
capitalização de juros sobre juros; capitalização fora da data
prevista em lei; cláusulas burlativas em caso de inadimplência;
plano Collor; repetição do indébito de valores pagos a maior;
TR, comissão de permanência, taxas ANBID e outras,
etc., o que reduz bruscamente o débito, trazendo-o a patamares
LEGAIS.
Assim, o INSTITUTO, com o objetivo de levar informações
técnico-jurídicas em sua área de atuação, e, ESSENCIALMENTE,
compromissado com os setores Agropecuário e Industrial da nação,
tem se empenhado em divulgar estas nuanças do CRÉDITO RURAL
e do CRÉDITO INDUSTRIAL, para que estes SETORES
produtivos do país (fomento) equalizem o ENDIVIDAMENTO
decorrente de métodos de cálculos ilegais e voltem ao lucro e
desenvolvimento fomentário. |
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DÍVIDAS RURAIS, DÍVIDAS INDUSTRIAIS E RECOOP - CRÉDITO DE
FOMENTO;
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PLANO-PESA, SECURIZAÇÃO, "2.148" "2.483", "63 CAIPIRA",
CONTRATOS EM DÓLAR;
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CÉDULAS INDUSTRIAIS;
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PLANO COLLOR, FNO, FNE, CUSTEIO, FINAME RURAL, FINAME
INDUSTRIAL
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BNDES (RURAL, COMERCIAL, TURISMO E INDUSTRIAL); "CANA:
INVESTIMENTO E CUSTEIO";
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FUNCAFÉ, CRÉDITO DE REPASSE (COOPERATIVISMO) E RECOOP;
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RECÁLCULO DESDE A ORIGEM - PERÍCIA TÉCNICA;
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GESTÃO DA DÍVIDA E SANEAMENTO TÉCNICO-JURÍDICO;
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REVISÃO JUDICIAL DAS CÉDULAS PAGAS/20 ANOS;
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FCO - PRORROGAÇÃO E REVISÃO JUDICIAL (LEI 10.177/2001)
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A Lybor é assessora em Crédito Rural dos Sindicatos Rurais
Patronais de Maringá-PR, Campo Grande-MS, São Gabriel do
Oeste-MS, Rondonópolis-MT, Tangará da Serra-MT, Diamantino-MT,
Lucas do Rio Verde-MT, Centenário do Sul-PR, Chapadão do Sul-MT,
Balsas-MA, consultor e assessor jurídico da ANMPRO-PRODECER |
Associação Nacional dos Mutuários do programa de Desenvolvimento
do Cerrados (acordo de cooperação Brasil-Japão). E presta
suporte técnico ao INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS EM
CRÉDITO RURAL - São Paulo, SP. Sobre as palestras,
referências, v.g., Dr. Edson Andrade - FAMATO-MT, Sr.
Wilson Baggio - FAEP-PR, Sr. Laércio dos Reis - Ass.
Nacional do PROCEDER-DF, Sr. Argeu Fogliato - Ass.
Nacional dos Criadores de Nelore-MT.
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O INSTITUTO ministra, através de seus conferencistas
oficiais, PALESTRAS em todo País. A palestra é gratuita,
havendo somente reembolso das despesas de alimentação,
transporte e hospedagem (2 a 3 pessoas), tendo por
requisito, no mínimo, haver 30 participantes.
PALESTRANTES: Dr. Péricles Landgraf Araújo de Oliveira e
Dr. Henrique Jambiski Pinto dos Santos
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Mais informações:
44.225-8518 ou na sede do INEACREF
R. Senador Feijó, 183 - 5º andar - sala 51
CEP 01006-001
- SÂO PAULO - Capital
"Jesus Cristo é o Senhor e
Salvador"
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Modelo de Cartaz que é afixado nos murais das associações
comerciais, sindicatos, federeções, cooperativas, etc.,
Divulgando aos empresários do setor.
AJUDE O BRASIL A CRESCER.
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Convite da 1º Conferência Nacional realizada em São
Paulo - Capital
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Convite Publicado na Gazeta de Alagoas
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Certificado de Participação
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Certificado da
Conferência organizada pela Federação da Agricultura do
Maranhão
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