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Jornal Portal de Unaí – MG
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Maio de 2007

 

Especialista mostra como sanear e reduzir dívidas

Falta conhecimento para que produtores possam utilizar todo aparato jurídico existente hoje

As dívidas dos produtores rurais brasileiros já ultrapassam o patamar de R$ 20 bilhões. Só em Mato Grosso o montante do endividamento é superior a R$ 5 bilhões, sendo boa parte relativa aos investimentos. Sem amparo do governo federal e sem perspectivas concretas para pagar suas contas, os produtores já demonstram preocupação em relação a uma possível redução da área plantada na próxima safra. Afinal, como superar o problema do endividamento e como sanear e reduzir as dívidas com os bancos dentro da legislação de crédito rural?

Essas questões foram respondidas ontem pelo especialista em crédito rural do Instituto Nacional de Estudos Avançados em Crédito de Fomento Rural (Ineacref), Henrique Jambiski Pinto dos Santos, que proferiu palestra a produtores e agroempresários de Campo Novo do Pareci (397 quilômetros ao norte de Cuiabá).

A palestra mostrou também como recalcular as dívidas dos financiamentos rurais, com base nas decisões da justiça, e como reaver o “compulsório rural” e usar este crédito para sanear as dívidas dos produtores rurais.

Na avaliação do especialista, entre os principais direitos dos produtores rurais estão os de revisão das dívidas, prorrogação, restituição dos valores pagos, proteção do crédito, redução das garantias e preços mínimos.

REVISÃO – “O direito de revisão das dívidas assegura ao produtor efetuar o pagamento de suas contas pelo valor correto, legal e, portanto, justo, sem o acréscimo de juros abusivos, de multas e encargos moratórios ilegais, de capitalização composta de juros sobre juros e outros encargos”, explica.

Através deste direito o produtor pode fazer um amplo recálculo de seus débitos desde a data em que efetivamente contraiu sua dívida, retirando do saldo devedor atual todas as cobranças indevidas. Assim, no caso da dívida ser oriunda da aquisição de insumos, o débito deve ser recalculado a partir do valor constante na nota fiscal dos produtos. No caso de dívida de custeio ou investimento, o endividamento deve ser recalculado desde a liberação original dos recursos. No caso de dívidas de securitização ou Pesa (Programa de Saneamento Agrícola), o recálculo deve ser feito a partir das cédulas originárias das décadas de 80 e 90 que foram alongadas nos planos governamentais de moratória agrícola, e assim sucessivamente.

PRORROGAÇÃO – O especialista lembra que o produtor tem direito também à prorrogação da dívida segundo a sua efetiva capacidade de pagamento. “Sempre que ocorrer quebra de safra (baixa produtividade por circunstâncias alheias ao controle do produtor) ou quebra de receitas (quando o baixo preço de comercialização não cobre sequer os custos de produção), o produtor rural terá direito de obter a prorrogação de seus contratos de crédito rural (custeio, investimento, CPR, securitização, Pesa, etc.) de acordo com sua efetiva capacidade de pagamento”.

RESTITUIÇÃO – De acordo com a legislação atual, o produtor tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 20 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito dos produtores de serem ressarcidos de todos os valores cobrados indevidamente pelos bancos em contratos de crédito rural nos últimos 20 anos. “Por intermédio deste direito, o produtor pode reaver valores elevados que lhe foram descontados indevidamente no passado através de pacotes governamentais (Plano Collor, Plano Verão, Plano real, etc.), através da cobrança de encargos ilegais nos contratos e até mesmo de erros de cálculo que fizeram com que os valores cobrados pelos bancos fossem muito maiores que os valores permitidos em lei”.

O especialista do Ineacref explica ainda que enquanto o produtor faz a revisão de sua dívida, ele tem o direito de suspender os pagamentos que vinham sendo efetuados. Porém, para que não sofra nenhuma retaliação, o produtor tem o direito de blindar seu patrimônio, evitando, assim, perder seu maquinário através de ações de busca e apreensão, perder sua produção através de ações de arresto e perder sua terra através de ações de execução.

Produtor tem direito a proteção de crédito

Em sua palestra ontem aos produtores, o especialista em crédito rural do Instituto Nacional de Estudos Avançados em Crédito de Fomento Rural (Ineacref), Henrique Jambiski Pinto dos Santos, informou que o agricultor tem direito de proteção de crédito.

“É direito do produtor não ter seu nome inscrito em nenhum órgão de restrição de crédito como Serasa, SPC, Cadin, dívida ativa e central de Risco do Banco Central, enquanto suspende seus pagamentos na Justiça. Através desse direito, o produtor impede que seu CPF seja inscrito em órgãos de restrição ao crédito, inclusive, com a segurança de ter uma multa estipulada contra o credor caso viole a proteção”.

Outro direito citado pelo advogado é o da redução das garantias. “A legislação de crédito rural prevê que as garantias das operações de custeio, investimento e demais operações de financiamento da atividade rural devem comprometer, no máximo, patrimônio suficiente para pagar o valor emprestado acrescido dos juros, comissões, despesas legais e convencionais. Na prática, contudo, as instituições financeiras têm exigido hipoteca integral da área cultivada (que chega a ser várias vezes superior ao valor da dívida), além do penhor da safra e de aval de terceiros”, explica. Através deste direito, o produtor consegue desmobilizar seu patrimônio para voltar a ter garantias para contrair novos custeios, muitas vezes não concedidos pela falta de patrimônio livre na hora de contratar.

 

 

   





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