
CRÉDITO RURAL
Judicialmente, produtor rural
pode reduzir dívida em até 90%
Se conhecessem os critérios legais do crédito rural que lhes são amplamente favoráveis, os agropecuaristas conseguiriam, por via judicial, reduzir em até 90% o valor de seus débitos junto aos agentes financeiros. Assim, em âmbito nacional, a dívida total dos produtores rurais - estimada na atualidade em cerca de R$ 90 bilhões - ficaria entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões. Esta afirmação foi feita em Maringá, durante encontro sobre dívidas agrícolas pelo jurista Péricles Landgraf Araújo de Oliveira, um dos maiores especialistas do país na questão. Ele assegura que os financiamentos rurais, do ponto de vista legal, obedecem a critérios específicos e não podem ser confundidos como simples empréstimos bancários. Oliveira, sócio-proprietário da Lybor Landgraf, escritório especializado em revisão e redução de dívidas bancárias, assegura que a questão central não é discutir alongamento do débito, mas sim lutar judicialmente para se pagar somente o justo e previsto em lei. Membro da bancada ruralista na Câmara Federal, o deputado paranaense Moacir Micheletto, presente ao evento, admitiu que os agropecuaristas, por desconhecerem seus direitos legais, pagam aos bancos valores absurdos e perdem patrimônio familiar. "Mas, a justiça não suporta aqueles que dormem," advertiu. Segundo José Antônio Borghi, presidente do Sindicato Rural de Maringá, uma das entidades organizadoras do evento, "o governo federal é o maior descumpridor das leis". Mais de 250 agricultores estiveram presentes no encontro. ESTRATÉGIAS PARA REVISÃO Para o advogado Henrique Jambiski Pinto dos Santos, também da Lybor Landgraf, o setor agropecuário não é "caloteiro". "Quer apenas condições justas, legais e compatíveis para quitar seus débitos". Dentro desta linha de raciocínio, aponta sete caminhos legais para o produtor rural alterar os critérios de cobrança de seus débitos e reduzí-los drasticamente: 1- Revisão da dívida para pagamento apenas de valores amparados por lei; 2 - Prorrogação dos débitos de acordo com a capacidade de pagamento; 3 - Restituição - por parte dos agentes financeiros - de valores cobrados a mais e sem amparo legal nas últimas duas décadas; 4 - Blindagem do patrimônio. Afinal, o pagamento da dívida deve ser feita com a receita da produção agrícola ou pecuária e não por meio da dilapidação de bens dados como garantia para concessão do financiamento. 5 - Proteção do crédito pessoal para evitar que o nome do devedor seja lançado no Serasa e a dívida inscrita em dívida ativa. Isto porque, conforme estabelece a Lei 4.829/65, que define os critérios do crédito rural, o débito deve ser pago segundo o rendimento financeiro da produção e, portanto, conforme a capacidade de pagamento; 6 - Diminuição das garantias vinculadas ao contrato de financiamento rural. Existem milhares de casos em que os bancos - em garantias patrimoniais - exigem de cinco a 10 vezes mais do que o valor emprestado. 7 - Cumprimento do preço mínimo de garantia previsto em lei. Com isto, o agropecuarista terá a certeza de que seus custos diretos serão cobertos, sobrando-lhe uma margem de rentabilidade mínima para a sua permanência na atividade. Jambiski alerta ser, legalmente, de 20 anos o prazo para o produtor rural pedir revisão que rege o crédito rural, em favor do produtor, tem a mesma força da legislação que protege os direitos dos trabalhadores. Basta a parte prejudicada contestar judicialmente. (Luiz Carlos Rizzo/Faep)