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DÍVIDAS RURAIS




RENEGOCIAÇÃO, SECURITIZAÇÃO, PLANO PESA (20 ANOS) E REVISÃO JUDICIAL

· Prescrição do Plano Collor, Resgate do Diferencial do Plano Collor e outros Direitos do Produtor Rural;
· Dívidas Originárias e Securitização;
· FNO, CUSTEIO, FINAME, FUNCAFÉ, PRODECER e Outras Modalidades de Financiamentos Rurais;
· FCO e lei 10.177/2001 (Prorrogação e Revisão Judicial);
· BNDES e Créditos de Fomento em Geral;
· Plano PESA - Alongamento dos 20 Anos (Benefícios e Prejudicialidades);
· Excesso de Securitização - Plano PESA - Recálculo e Revisão Judicial;
· Confissão de Dívidas em Escritura Pública e Revisão da Dívida Confessada;
· Entendimento da Resolução 2.634 e MP. 1918;
· Recálculo da Dívida - Perícia/Técnica;
· Revisão Judicial: Benefícios e Empecilhos;
· Orientações e esclarecimentos práticos ao Produtor Rural;
· Conclusão, Perguntas e Respostas na Conferência.
 


. Lei da Reforma Bancária, LEGISLAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO RURAL, LEIS DO CRÉDITO DE FOMENTO (Rural e Industrial): Lei 4.829/65, Decreto 58.380/66, Decreto-Lei 167/67, Lei 8.171/91 - Lei da Política Agrícola, Lei 8.880/94 - Preços Mínimos, Lei 9.138/95 - Lei da Securitização, Resolução BACEN 2.471- Moratória Rural/PESA, Lei da Moratória do FCO (Fundos Constitucionais - Lei 7.827/89 e Lei 10.177/2001 e Conexos), Lei do FUNCAFÉ, Lei do PRODECER, Penhor Agrícola, BNDES, Créditos de Turismo, Contratos em Dólar, Resoluções "63 Caipira", 2.148, 2.483, Legislação Ordinária do SNCR e MCR (Manual de Crédito Rural), Legislação do Crédito Industrial: Decreto - Lei 413/69, Decreto - Lei 22.626/33 - Lei da Usura, Lei 6.840/80 (Cédula Comercial de Fomento), Cédula de Exportação, Lei do Sistema Cooperativo e Crédito de Repasse, Lei do RECOOP, Financiamento Sucroalcooleiro (Cana: Investimento e Custeio), Soja Verde, Alienação Fiduciária, CPR - Cédula de Produto Rural, Operações em Moeda Estrangeira, Financiamentos Rurais Inominados. SÚMULA DA CAPITALIZAÇÃO DO STJ, SÚMULA DO ANATOCISMO DO STF, SÚMULA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DO STJ, SÚMULA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NO CRÉDITO RURAL DO STJ, SÚMULA 576 DO STJ e outras. Resoluções BACEN em Crédito de Fomento: 2.471, 2.512, 2.568, 2.589, 2.634, 2.705, 2.847, 2.902, MP n. 9, MP n. 24 e outras. Jurisprudência Pacificada do STJ e do STF. Diferença entre Débitos Comerciais Bancários e Débitos Comerciais de Fomento; Limitação da Cobrança de Juros Extorsivos Pelo Princípio da Lesão Enorme; Código de Defesa do Consumidor e Princípio da Livre Contratação. Natureza das Medidas e Tutelas Jurídicas: Ações Constitutivas - Negativas de Nulidade de Cláusulas e Valores em CRPH (Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias). Ação Mandamental de Securitização e de Pesa, Revisional Cumulada com Repetição de Indébito Vintenária no Crédito Rural. Ações Cautelares Inominadas de Proteção Creditícia e Patrimonial. Ações Declaratórias, Constitutivas,

 

 
Mandamentais, Cominatórias em Crédito de Fomento e Direito Bancário em Geral (Leasing, Arrendamento Mercantil, Conta- Corrente, Alienação Fiduciária, Títulos Bancários Comerciais Típicos).

DÍVIDAS RURAIS

.RENEGOCIAÇÃO, SECURITIZAÇÃO, PLANO PESA (20 anos) E REVISÃO JUDICIAL . PLANO COLLOR. Resgate do diferencial do Plano Collor e outros direitos do Produtor Rural;
. Dívidas originárias e securitização - Lei 9.138/95 . Possibilidade de revisão e de alongamento compulsório. Entendimento do STJ . FCO, CUSTEIO, FINAME, FUNCAFÉ, PRODECER e outras modalidades de financiamentos rurais . PLANO PESA - Alongamento em 20 anos (Benefícios e Prejudicialidades). Prorrogação para enquadramento. Res./Bacen/2001. Excesso de Securitização e dívidas alongadas

 .CONFISSÃO DE DÍVIDA EM ESCRITURA PÚBLICA; PERÍCIA TÉCNICO-CONTÁBIL: RECÁLCULO DA DÍVIDA. .
Pormenores jurídicos para o cálculo em face da Lei de Crédito Rural . DÍVIDAS RURAIS CONTRAÍDAS EM DÓLAR (63 CAIPIRA: Resolução/Bacen: 2.148, 2.483) . Possibilidade de Revisão judicial. . Hierarquia das Normas: Princípio da Legalidade e da Constitucionalidade;

.FCO (FNE, FNO). Prorrogação EX LEGE e Revisão Judicial;
.CRÉDITOS DE REPASSE E RECOOP - COOPERATIVAS;
.DÍVIDAS INDUSTRIAIS, DÍVIDAS COMERCIAIS DE FOMENTO (CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL);
.ASPECTOS TÉCNICO-JURÍDICOS DE DIREITO MATERIAL E ESTRATÉGICAS PROCESSUAIS NO CRÉDITO DE FOMENTO;
.CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR;

.ENCARGOS LEGAIS E ILEGAIS NO NDUSTRIAL E COMERCIAL FOMENTÁRIO;

 


CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL FOMENTÁRIO;
.REPETIÇÃO DO INDÉBITO NO CRÉDITO RURAL E INDUSTRIAL; DÍVIDAS BANCÁRIAS EM GERAL;
.PERÍCIAS DE DÉBITOS - Aspectos Técnicos: erro material-contábil e cálculo baseado nas leis de ordem pública. Apuração do quantum legal.

Momento da apresentação da perícia e aspectos processuais.

CONCLUSÃO

.Redução das DÍVIDAS a patamares legais . Estratégias processuais . Natureza Jurídica das ações cabíveis . Fundamento legal.
.Análise e dissecação técnica da MP n. 9 (Lei 10.437/2002), da Resolução n. 2.902 (Securtização e Pesa) e Leis do FCO. Novas do STJ no Crédito Industrial.


 

 









DÍVIDAS RURAIS CONTRAÍDAS EM DÓLAR - (RES. 63 - CAIPIRA, 2.148, 2.483, E OUTROS CONTRATOS) E DÍVIDAS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS CONTRAÍDAS EM DÓLAR

· IMPORTÂNCIA DO TEMA: O ENDIVIDAMENTO DO SETOR AGRÍCOLA, COM A BRUSCA MUDANÇA cambial, agravou-se ainda mais. Os valores que se multiplicaram sobremaneira podem ser QUESTIONADOS com bases legais, pois a legalidade destes contratos (destas dívidas) é suscetível de questionamento, conforme fartas decisões já consolidadas no STF e STJ.


PARA COOPERATIVAS

· RECOOP E REVISÃO ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL;
· Dívidas do Sistema Cooperativo. Natureza das Dívidas. Recálculo. Implicações prós e contras;
· ENCARGOS ILEGAIS - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE;
· Recálculo da Dívida - Perícia/Técnica. Gestão da Dívida;
· Revisão Judicial: Benefícios e Empecilhos;
· Conclusão, Perguntas e Respostas.

 

 

 


 


 





 


 


 


 


 


 



Fonte: JJW - OC - PR

 


 

 

 

PROJETO PRODECER: 21 COOPERATIVAS - 7 ESTADOS DA FEDERAÇÃO
.  Assessoria Realizada pela LYBOR para a Associação Nacional dos Cooperados do Prodecer - (Programa Brasil - Japão) - RELATÓRIO FEITO PELO SECRETÁRIO GERAL DA ANMPRO-BRASÍLIA, DF.

 








 


 




 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        

 

 

 

      

Relatório realizado pelo secretário geral da Associação do PRODECER
 

 




     
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