|
DÍVIDAS BANCÁRIAS
· DIREITO BANCÁRIO GERAL: Ações Revisionais Desconstitutivas
de Ilegalidades em: Conta Corrente, Cheque Especial, Hot Money,
Cartão de Crédito, Contratos bancários de Abertura de Crédito,
financiamentos em geral, BNDES COMERCIAL, BNDES INDUSTRIAL, BNDES
MAQUINÁRIOS, BNDES TURISMO, LEASING AUTOMOTIVO, LEASING AVIAÇÃO,
LEASING EQUIPAMENTOS, Arrendamento Mercantil, Alienação
Fiduciária. Cautelares nominadas e inominadas de proteção creditícia
e patrimonial (Liminares à permanência na posse do bem alienado até
decisão final da lide). Repetição de Indébito com preceito dobrado a
partir da Lei do Código de Defesa do Consumidor e cláusulas
leoninas. Ações para decretação de ilegalidade nos contratos de
adesão e cláusula de eleição de foro. Código de Defesa do Consumidor
e a limitação pelo princípio da lesão enorme. Petições fundamentadas
com gráficos oficiais sobre ANATOCISMO, capitalização ilegal, lucros
bancários e tabelas comparativas entre preços, produtos, inflação e
juros remuneratórios, entre outros.
· AVALIAÇÃO DO QUANTUM LEGAL: Análise técnico-jurídico-financeira:
recálculo técnico-jurídico de dívidas em aberto e de dívidas pagas
e/ou renegociadas dos contratos acima descritos, desde a origem, a
fim de apontar o legal/real valor do débito periciado, mediante
adequação das cláusulas do contrato periciado à legislação
específica que o rege. No caso de dívidas pagas, o periciamento
apontará o montante pago em demasia, possibilitando opção pela
repetição do indébito pago (o valor deste serviço será ponderado
caso a caso).
DÍVIDAS INDUSTRIAIS
·
Dívidas Industriais: BNDES E CÉDULAS INDUSTRIAIS
(AQUISIÇÃO DE MAQUINAS, INSTALAÇÕES, INDUSTRIA E MANUTENÇÃO) normas de ordem pública. Decreto-Lei
do Crédito Industrial, capitalização LEGAL, juros
legais, comissão de permanência, substituição
da correção monetária pelo índice legal, revisão das cédulas já pagas com repetição
de indébito dos valores pagos;
· Retirada do nome dos cadastros dos órgãos de
restrição de crédito (SERASA, CADIN, etc.). Liminares
para resguardo do patrimônio e do nome, pessoal e comércio-industrial;
· Limitação dos juros remuneratórios no
patamar legal (exegese da lei específica para o crédito
industrial).
DÍVIDAS COMERCIAIS TÍPICAS
. CÉDULAS COMERCIAIS, FINANCIAMENTOS COMERCIAIS, BNDES COMERCIAL;
· Diferença entre débitos comerciais bancários e débitos comerciais
de fomento (lei da cédula comercial e lei da cédula industrial)
· Limitação dos juros aos níveis legais nas
dívidas comerciais decorrentes de cédulas comerciais (crédito de
fomento);
· Retirada dos nomes dos cadastros dos órgãos
de restrição de crédito (CADIN, SERASA, etc.);
· Liminares para proteção de nome, crédito
e patrimônio;
· Correção monetária - legalidade e
ilegalidade;
· Juros sobre juros - ANATOCISMO;
· Comissão de permanência e correção
monetária;
· Limitação da cobrança de juros extorsivos
pelo princípio da lesão enorme;
· Código de Defesa do Consumidor e a limitação
pelo princípio da livre contratação;
· REDUÇÃO DA DÍVIDA A PATAMARES LEGAIS;
· RECÁLCULO - PERÍCIA TÉCNICA;
· SANEAMENTO TÉCNICO-JURÍDICO;
· Jurisprudência dominante nos TRIBUNAIS REGIONAIS,
no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
DÍVIDAS EM DÓLAR
· Títulos cambiais;
· Cédula de exportação;
· 63 caipira;
· 63 típica;
· Empréstimos na área de comércio exterior;
· Contratos em moeda estrangeira.
|