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A Lybor Landgraf ProvimenTOOLS
Bureau é um departamento da LYBOR LANDGRAF.
Lawyer's Trust Corporation, cujo segmento é o Sistema
Lybor de Advogados Corporados, com reserva de know-how,
onde o profissional previamente selecionado pela diretoria
executiva da Lybor, ao se tornar um/a advogado/a da
Corporação, poderá utilizar-se de toda a estrutura
imaterial (marca, nome e logomarca da Lybor), recebendo
todo o suporte material na elaboração e montagem das
petições e dos processos judiciais como um todo pelo seu
staff técnico.
O profissional selecionado, ao se tornar um ACL
(Advogado Corporado
Lybor), terá seu direito garantido por contrato como
advogado da Corporação Lybor pelo período de 10 anos (que
poderá ser renovado), quando, então, ao assinar o Contrato
de Credenciamento, receberá um Cartão Magnético, de uso
personnal, com código/senha para identificação interna e
externa - perante os clientes - e, ainda, receberá o
título de ADVOGADO CORPORADO LYBOR (Lybor Lawyer's
Trust Corporation) em papel especial, a ser utilizado em
quadro/moldura em seu escritório jurídico. Somente o
profissional que preencher os requisitos do contrato de
corporação poderá adquirir o título à condição de ACL.
Os serviços e os benefícios: O profissional e/ou o
escritório jurídico, ao se tornar um integrante da
corporação terá todo o suporte na elaboração de seus
processos jurídicos. A Lybor montará os trabalhos
jurídicos (petições, manifestações, recursos), enviando-os
em seu papel timbrado, com sua logomarca e selos de
qualidade e premiação, juntamente com a logomarca de seu
Advogado Corporado, sendo que somente o advogado
credenciado assinará o trabalho jurídico (pois o processo
tem como patrono o Advogado Corporado Lybor, bem como os
honorários são do advogado e também a sucumbência). A
Lybor detém e mantém o resguardo de know-how e o advogado
credenciado detém e mantém o resguardo de clientela . A
Lybor elabora as petições em geral; o ACL realiza o
acompanhamento forense e os atos processuais.
O ACL (Advogado Corporado Lybor) já
receberá o trabalho jurídico pronto e acabado, com todas
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petições no padrão
Lybor de qualidade (MC/2001 e ISO 9002@), com selo de
autenticidade em papel personalizado com tarja de
segurança holográfica, quando deverá assiná-lo e
encaminhá-lo ao juízo competente. Como o cliente e o caso
(a demanda) são do ACL, o mesmo fará o acompanhamento
forense até o julgamento final, recebendo suporte técnico
da Lybor durante toda a tramitação do processo, até
extinção e julgamento finais. Os benefícios são grandes ao
ACL e a seus clientes, pois além de receberem já prontos
trabalhos jurídicos profundamente articulados e
fundamentados (com conhecimento especializado na matéria,
com jurisprudência inclusa em sede de Tribunais Regionais,
STJ e STF e toda a legislação pertinente à lide,
especialmente as resoluções, circulares e carta-circulares
do Bacen - BANCO CENTRAL DO BRASIL), o Advogado
Credenciado se utilizará do nome, da marca e da logomarca
da Lybor como escritório especializado que mantém joint
venture com o ACL, que será um plus perante o cliente e
perante o juízo, por ser a Lybor, hoje, empresa
especializada em sua área de atuação, detentora de
premiações nacionais, com nome e renome consagrados em sua
especialidade (Crédito de Fomento e Direito Bancário).
O cliente é do ACL; o processo é do ACL; a maior parte
dos honorários do pro-labore é do ACL; os honorários
finais são do ACL; os honorários de sucumbência são do ACL;
mas o suporte técnico e a elaboração dos trabalhos
jurídicos são da LYBOR.
O profissional previamente selecionado pela DEL
(Diretoria Executiva da Lybor) para vir a ser um ACL, além
de passar a ter à sua disposição toda essa infra-estrutura
de direito imaterial (Autoria Intelectual) e do staff
técnico de profissionais experts no assunto, também terá a
oportunidade de participar, com preço diferenciado, da 1ª
CONFERÊNCIA ESTADUAL EM CRÉDITO DE FOMENTO: DÍVIDAS
RURAIS, DÍVIDAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SUCROALCOOLEIRO,
RECOOP E DIREITO BANCÁRIO, a ser realizada pelo
INEACREF-SP em uma das capitais do país, cujo |
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conteúdo e
calendário serão divulgados no site da Lybor - WWW.LYBOR.COM.BR.
O ACL, ao participar deste simpósio, terá uma visão global
da matéria e adquirirá conhecimentos específicos sobre
alguns pormenores ligados à legislação especialíssima do
BACEN, no que tange especialmente ao Sistema Nacional de
Crédito Rural, Legislação do Crédito Industrial e as
demais normas - Bacen regulamentadoras da matéria (vide
convite, com conteúdo detalhado, da 1ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE CRÉDITO DE FOMENTO: DÍVIDAS RURAIS, DÍVIDAS
INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SUCROALCOOLEIRO E RECOOP, que foi
realizada no Hotel Hilton São Paulo, em 29.10.2001.
Além deste plus de formação profissional, o ACL poderá vir
a se tornar um ACL MASTER, onde, numa visão de carreira
profissional, terá participação nas causas de outros
Advogados Corporados Lybor, dependendo de seu desempenho e
qualidades pessoais e profissionais.
O ACL basear-se-á na seguinte tabela de honorários, em
relação aos honorários da Lybor - vide contrato.
Considerações Adicionais. O ACL somente remunerará a Lybor
com parte do pro-labore e por petição (por trabalho
jurídico, após a instauração do processo, com base na
tabela abaixo - vide contrato.
Após a instauração da petição inicial elaborada pela Lybor,
as demais petições (contestação, impugnação, apelação,
cautelares inominadas, recursos em geral etc.) serão
cobradas por peça (2º tabela - vide contrato de
corporação).
 
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Os honorários de pro-labore (a maior
parte deles são do
ACL), conforme a 1ª tabela.
Os honorários finais (do que reduzir do débito, naquilo
que foi acordado entre o ACL e seu cliente) são
inteiramente do ACL; Os honorários de sucumbência são
inteiramente do ACL; Os contratos de honorários são
firmados entre o ACL e seu cliente, com autonomia e
independência; Após o ACL passar o caso para a Lybor
elaborar os trabalhos jurídicos, é elaborada, a cada caso
contratado, uma ordem de serviço/padrão por caso (case
contract - CC) para garantia das partes (Lybor e ACL).
Além de os ACLs receberem os honorários por seus contratos
de honorários nos processos jurídicos que serão elaborados
pela Lybor, após o ACL se tornar um ACL MASTER (ver no
site quais são o requisitos para se tornar um MASTER), o
mesmo passará a ter participação nos honorários de todos
os processos provenientes dos ACLs de sua equipe.
O ACL não poderá elaborar peças (petições) com textos de
know-how da Lybor, pois os mesmos estão registrados no
INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no
setor BN - RJ, sob pena de estar violando direito autoral
previamente registrado nos órgãos competentes.
O princípio reinante entre a Lybor e seus ACLs está
firmado no compromisso de fidelidade, lealdade, rigor
técnico e de crescimento profissional, numa visão
jurídico-empresarial de corporação profissional, na busca
de resultados concretos e eficazes para o cliente, com
vistas a atender aos elementos essenciais à realização de
justiça, dentro do princípio de
profissionalismo/especialização da mens legis, como ocorre
no common law dos EUA e no Direito Tradicional Europeu,
onde os profissionais atuam por área especializada.
A LYBOR LANDGRAF. Lawyer's Trust Corporation é
nacionalmente reconhecida como uma das melhores bancas de
advocacia empresarial na especialidade de Crédito Rural,
Crédito Industrial (Crédito de Fomento) e Direito
Bancário, tendo sido laureada com o PRÊMIOMASTER CANA
2001, no Olímpia - São Paulo, Capital, de iniciativa da
Indústria do Açúcar e Álcool (Setor Sucroalcooleiro).
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® Autoria, Sistema Lybor de Credenciamento/Corporação,
contratos de credenciamento, tabelas de honorários, modus
laborandi em corporação, fotografias, selos de
autenticidade, gráficos, textos e demais bens intelectuais
registrados no INPI (o nome e a marca Lybor Landgraf; o
nome do departamento Lybor ProvimenTOOLS Bureau; o nome da
Corporação Lawyer's Trust Corporation. Advocacia
Empresarial em Crédito de Fomento e Direito Bancário; o
Sistema Lybor de Advogados Corporados; os textos deste
folder, site, petições - AUTORIA INTELECTUAL - ) e fotos
da corporação estão todos devidamente registrados no INPI.
Direitos reservados no INPI/Fundação Biblioteca Nacional.
Registro na FBN-RJ, sob os ns. 184.257, 200.863,200.864,
200.865, 200.866, 200.867 200.868, 200.869, 200.870,
200.871, 200.872, 200.873, 200.876, 200.877, 200.886,
200.887, 213.131, 227.954, 227.955 e sequenciais. Proibida
a reprodução xerográfica e outra, total ou parcial, bem
como o plágio, ex vi da Lei n. 9.610/98. A violação aos
direitos autorais ensejará punição ético-profissional
(OAB), civil e criminal. Copyright ® Lybor Landgraf. All
right reserved. Rio de Janeiro - RJ - Brasil.
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