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   A Lybor Landgraf ProvimenTOOLS Bureau é um departamento da LYBOR LANDGRAF. Lawyer's Trust Corporation, cujo segmento é o Sistema Lybor de Advogados Corporados, com reserva de know-how, onde o profissional previamente selecionado pela diretoria executiva da Lybor, ao se tornar um/a advogado/a da Corporação, poderá utilizar-se de toda a estrutura imaterial (marca, nome e logomarca da Lybor), recebendo todo o suporte material na elaboração e montagem das petições e dos processos judiciais como um todo pelo seu staff técnico.
    O profissional selecionado, ao se tornar um ACL
(Advogado Corporado Lybor), terá seu direito garantido por contrato como advogado da Corporação Lybor pelo período de 10 anos (que poderá ser renovado), quando, então, ao assinar o Contrato de Credenciamento, receberá um Cartão Magnético, de uso personnal, com código/senha para identificação interna e externa - perante os clientes - e, ainda, receberá o título de ADVOGADO CORPORADO LYBOR (Lybor Lawyer's Trust Corporation) em papel especial, a ser utilizado em quadro/moldura em seu escritório jurídico. Somente o profissional que preencher os requisitos do contrato de corporação poderá adquirir o título à condição de ACL.

Os serviços e os benefícios: O profissional e/ou o escritório jurídico, ao se tornar um integrante da corporação terá todo o suporte na elaboração de seus processos jurídicos. A Lybor montará os trabalhos jurídicos (petições, manifestações, recursos), enviando-os em seu papel timbrado, com sua logomarca e selos de qualidade e premiação, juntamente com a logomarca de seu Advogado Corporado, sendo que somente o advogado credenciado assinará o trabalho jurídico (pois o processo tem como patrono o Advogado Corporado Lybor, bem como os honorários são do advogado e também a sucumbência). A Lybor detém e mantém o resguardo de know-how e o advogado credenciado detém e mantém o resguardo de clientela . A Lybor elabora as petições em geral; o ACL realiza o acompanhamento forense e os atos processuais.

       O ACL (Advogado Corporado Lybor) já receberá o trabalho   jurídico   pronto   e   acabado,   com   todas as

petições no padrão Lybor de qualidade (MC/2001 e ISO 9002@), com selo de autenticidade em papel personalizado com tarja de segurança holográfica, quando deverá assiná-lo e encaminhá-lo ao juízo competente. Como o cliente e o caso (a demanda) são do ACL, o mesmo fará o acompanhamento forense até o julgamento final, recebendo suporte técnico da Lybor durante toda a tramitação do processo, até extinção e julgamento finais. Os benefícios são grandes ao ACL e a seus clientes, pois além de receberem já prontos trabalhos jurídicos profundamente articulados e fundamentados (com conhecimento especializado na matéria, com jurisprudência inclusa em sede de Tribunais Regionais, STJ e STF e toda a legislação pertinente à lide, especialmente as resoluções, circulares e carta-circulares do Bacen - BANCO CENTRAL DO BRASIL), o Advogado Credenciado se utilizará do nome, da marca e da logomarca da Lybor como escritório especializado que mantém joint venture com o ACL, que será um plus perante o cliente e perante o juízo, por ser a Lybor, hoje, empresa especializada em sua área de atuação, detentora de premiações nacionais, com nome e renome consagrados em sua especialidade (Crédito de Fomento e Direito Bancário).

     O cliente é do ACL; o processo é do ACL; a maior parte dos honorários do pro-labore é do ACL; os honorários finais são do ACL; os honorários de sucumbência são do ACL; mas o suporte técnico e a elaboração dos trabalhos jurídicos são da LYBOR.

      O profissional previamente selecionado pela DEL (Diretoria Executiva da Lybor) para vir a ser um ACL, além de passar a ter à sua disposição toda essa infra-estrutura de direito imaterial (Autoria Intelectual) e do staff técnico de profissionais experts no assunto, também terá a oportunidade de participar, com preço diferenciado, da 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL EM CRÉDITO DE FOMENTO: DÍVIDAS RURAIS, DÍVIDAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SUCROALCOOLEIRO, RECOOP E DIREITO BANCÁRIO, a ser realizada pelo INEACREF-SP  em   uma   das   capitais   do  país, cujo


conteúdo e calendário serão divulgados no site da Lybor - WWW.LYBOR.COM.BR. O ACL, ao participar deste simpósio, terá uma visão global da matéria e adquirirá conhecimentos específicos sobre alguns pormenores ligados à legislação especialíssima do BACEN, no que tange especialmente ao Sistema Nacional de Crédito Rural, Legislação do Crédito Industrial e as demais normas - Bacen regulamentadoras da matéria (vide convite, com conteúdo detalhado, da 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CRÉDITO DE FOMENTO: DÍVIDAS RURAIS, DÍVIDAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SUCROALCOOLEIRO E RECOOP, que foi realizada no Hotel Hilton São Paulo, em 29.10.2001.

Além deste plus de formação profissional, o ACL poderá vir a se tornar um ACL MASTER, onde, numa visão de carreira profissional, terá participação nas causas de outros Advogados Corporados Lybor, dependendo de seu desempenho e qualidades pessoais e profissionais.

O ACL basear-se-á na seguinte tabela de honorários, em relação aos honorários da Lybor - vide contrato.

Considerações Adicionais. O ACL somente remunerará a Lybor com parte do pro-labore e por petição (por trabalho jurídico, após a instauração do processo, com base na tabela abaixo - vide contrato.

Após a instauração da petição inicial elaborada pela Lybor, as demais petições (contestação, impugnação, apelação, cautelares inominadas, recursos em geral etc.) serão cobradas por peça (2º tabela - vide contrato de corporação).







 


Os honorários de pro-labore (a maior parte deles são do ACL), conforme a 1ª tabela.
Os honorários finais (do que reduzir do débito, naquilo que foi acordado entre o ACL e seu cliente) são inteiramente do ACL; Os honorários de sucumbência são inteiramente do ACL; Os contratos de honorários são firmados entre o ACL e seu cliente, com autonomia e independência; Após o ACL passar o caso para a Lybor elaborar os trabalhos jurídicos, é elaborada, a cada caso contratado, uma ordem de serviço/padrão por caso (case contract - CC) para garantia das partes (Lybor e ACL).

Além de os ACLs receberem os honorários por seus contratos de honorários nos processos jurídicos que serão elaborados pela Lybor, após o ACL se tornar um ACL MASTER (ver no site quais são o requisitos para se tornar um MASTER), o mesmo passará a ter participação nos honorários de todos os processos provenientes dos ACLs de sua equipe.

O ACL não poderá elaborar peças (petições) com textos de know-how da Lybor, pois os mesmos estão registrados no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no setor BN - RJ, sob pena de estar violando direito autoral previamente registrado nos órgãos competentes.

O princípio reinante entre a Lybor e seus ACLs está firmado no compromisso de fidelidade, lealdade, rigor técnico e de crescimento profissional, numa visão jurídico-empresarial de corporação profissional, na busca de resultados concretos e eficazes para o cliente, com vistas a atender aos elementos essenciais à realização de justiça, dentro do princípio de profissionalismo/especialização da mens legis, como ocorre no common law dos EUA e no Direito Tradicional Europeu, onde os profissionais atuam por área especializada.

A LYBOR LANDGRAF. Lawyer's Trust Corporation é nacionalmente reconhecida como uma das melhores bancas de advocacia empresarial na especialidade de Crédito Rural, Crédito Industrial (Crédito de Fomento) e Direito Bancário, tendo sido laureada com o PRÊMIOMASTER CANA 2001, no Olímpia - São Paulo, Capital, de iniciativa da Indústria do Açúcar e Álcool (Setor Sucroalcooleiro).
 

 


® Autoria, Sistema Lybor de Credenciamento/Corporação, contratos de credenciamento, tabelas de honorários, modus laborandi em corporação, fotografias, selos de autenticidade, gráficos, textos e demais bens intelectuais registrados no INPI (o nome e a marca Lybor Landgraf; o nome do departamento Lybor ProvimenTOOLS Bureau; o nome da Corporação Lawyer's Trust Corporation. Advocacia Empresarial em Crédito de Fomento e Direito Bancário; o Sistema Lybor de Advogados Corporados; os textos deste folder, site, petições - AUTORIA INTELECTUAL - ) e fotos da corporação estão todos devidamente registrados no INPI. Direitos reservados no INPI/Fundação Biblioteca Nacional. Registro na FBN-RJ, sob os ns. 184.257, 200.863,200.864, 200.865, 200.866, 200.867 200.868, 200.869, 200.870, 200.871, 200.872, 200.873, 200.876, 200.877, 200.886, 200.887, 213.131, 227.954, 227.955 e sequenciais. Proibida a reprodução xerográfica e outra, total ou parcial, bem como o plágio, ex vi da Lei n. 9.610/98. A violação aos direitos autorais ensejará punição ético-profissional (OAB), civil e criminal. Copyright ® Lybor Landgraf. All right reserved. Rio de Janeiro - RJ - Brasil.

 

 

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