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RESOLUÇÃO 3.314 Dispõe sobre concessão de prazo para pagamento de parcelas vencidas O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de RESOLVEU: Art. 1º Prorrogar, para março e abril de 2006, a quitação do saldo I - as vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005, relativas às II - as duas primeiras de 2005, mesmo que vencidas, relativas à § 1º A prorrogação, contemplando operações formalizadas em todo o § 2º Os valores prorrogados devem ser computados como aplicações nas § 3º Os mutuários de operações prorrogadas somente poderão obter crédito Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles Presidente
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